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Decisão da Autoridade Competente Concorrência Pública nº 02/2015
26/07/2016 19:12
Senhores licitantes,
De acordo com o § 4º do Art. 109 da Lei nº 8.666/1993 e na forma do Edital, e com base nos Termos do Recurso, da Contrarrazão e da Análise da Comissão de Licitação designada pelo Ato da Reitoria nº 479 de 14/03/2016, comunicamos a decisão da autoridade competente.
Layzianna Maria Santos Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da UFPI
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